O Tribunal de Justiça do Paraná, através da Secão Cível do dia 14 de fevereiro último, acolheu por maioria de votos o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um escritório de advocacia de Maringá (Margarido Advocacia), inclusive editando súmula (nº 28), publicada ontem e em vigor a partir de hoje, no sentido da necessidade de avaliação judicial prévia em ação de desapropriação antes do deferimento da imissão provisória na posse do imóvel. Segundo a íntegra da Súmula nº 28 do TJ-PR, “nas desapropriações por utilidade pública, não obstante o contido no artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, exige-se a avaliação judicial prévia ao deferimento na imissão provisória da posse do imóvel”.
Segundo o advogado Ricardo J. Khouri, agora acabou a festa dos municípios e do Estado paranaense. “Quem quiser expropriar um bem imóvel, primeiro deverá pagar pelo valor mais aproximado do bem. A avaliação judicial prévia não substituiu a avaliação definitiva nas ações de desapropriacão, que apurará outros fatores, além da terra nua, para integrar o valor total da justa indenizaçáo prevista na Constituicão Federal”, explica. O incidente foi suscitado em ação da Tamura & Cia. contra o município de Maringá.
Do Rigon.
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