Luciana Lazarini
do Agora
Os mutuários que têm um financiamento da casa própria podem conseguir, na Justiça, o direito de sacar o FGTS mesmo em situações não previstas pelas regras do fundo. Pode ser beneficiado quem fez contrato antes de 1990, quando entrou em vigor a lei com as regras para o uso do FGTS.
as regras para usar o FGTS para quitar contratos antigos
Esse é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar o caso de uma mutuária com um financiamento que não era enquadrado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que usa recursos da poupança.
Pelas regras do fundo, o FGTS pode ser usado para dar entrada, pagar o imóvel, reduzir ou quitar o saldo devedor. O imóvel deve ser o único em nome do comprador e tem que fazer parte do SFH, com valor até R$ 500 mil. Para a Justiça, mesmo se o mutuário financiou um imóvel fora do SFH, ele pode usar a grana, desde que seja para pagar o imóvel em que ele vai morar.
O mutuário também deve cumprir as regras para uso do FGTS, como ter conta há mais de três anos.
No caso do STJ, a mutuária não podia mais pagar as parcelas do financiamento, feito pelo sistema hipotecário. Mas a grana do FGTS era suficiente para quitar o saldo devedor.
Para o consultor jurídico do Ibedec (instituto de defesa das relações de consumo), Rodrigo Daniel, o entendimento beneficia vários mutuários, como quem tem um imóvel indo a leilão, mas não pode sacar o FGTS por estar inadimplente.
A Caixa informa que recorre sempre que há possibilidade, mas que, neste caso, já não cabem mais recursos.
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